Decisão lúcida do Ministro LEWANDOWSKY mantém direito dos pobres

Sim, é a briga da formiguinha e do elefante. De um lado esse gigante que ganha com a desgraça dos outros chamado Sistema Finaceiro Nacional.

Do outro lado os milhões de consumidores lesados.

A decisão do Ministro LEWNADOWSKY faz imperar novamente a confiança na Justiça.

A CONSIF não tem vergonha na cara? Ora, os bancos já estavam levando uma atrás da outra multas por litigância de má-fé ao insistir repugnantemente em discordar daquilo que salta aos olhos. E pensam só porque colocam o nome de ex-ministro na petição que vão ganhar no grito?

Os consumidores deixaram de ser tolos. Muitos deles livram-se de contas em bancos ou mantém quando muito uma de poupança.

É a hora desses agiotas institucionalizados serem revelados com uma das maiores gangrenas do sistema.

Veja também:

A mentira da nota de esclarecimento da Consif - os bancos tem culpa sim !


3 comments março 12th, 2009

Ofício de protesto contra o calote das dívidas dos Planos Econômicos que pretendem dar o Governo e os Bancos

Reproduzimos a seguir ofício encaminhado por leitor do blog, protestando contra a grande safadeza que o Governo Federal pretende fazer a favor dos bancos, representados pela infeliz FEBRABAN, e possivelmente com o apoio do desgastado Ministro Gilmar Mendes:
Ilustre Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI,
 
Causou-me surpresa, noticia recente publicada pelo jornal Valor Econômico (26/09), que novamente em seu editorial do dia 30/09/08, traz declarações de V.Sas. afirmando que as ações dos correntistas deveriam ser julgadas improcedentes!!! Causou surpresa também apontar um valor muito superior aquilo que de fato será devolvido, afirmar que são 100 bilhões que serão devolvidos é um verdadeiro absurdo, isso porque menos de 6% dos correntistas buscam seus direitos (basta pesquisar) e o Plano Bresser já prescreveu.
 
Outro detalhe, utilizar um instrumento criado para a defesa da cidadania, de preceitos fundamentais, para defender o poderio econômico dos bancos, ou melhor para maximizar ainda mais seus lucros, pois os “esqueletos” não tem a capacidade de sequer trimestralmente reverter seus resultados positivos (observe provisionamento desse passivo nos balanços de 4 grandes bancos - Bradesco, Itaú, Brasil e Unibanco).
 
Ainda, o artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, alterou as regras até então vigentes para as cadernetas de poupança. Com a publicação da lei, as novas regras só poderiam ser aplicadas a partir daí, não podendo afetar, portanto, as poupanças abertas ou renovadas até 15 de janeiro de 1989. Os bancos, no entanto, conferiram efeito retroativo e remuneraram também as poupanças que aniversariavam na primeira quinzena com base nas novas LTF (Letras Financeiras do Tesouro), 22,35%, pouco mais da metade do devido (IPC).
Por fim, desobrigar do cumprimento de princípios e regras básicas de direito, assegurados pela Constituição Federal, como a irretroatividade das leis e o dever de cumprir o contrato firmado com terceiros, nos deixa com uma impressão de que a justiça de fato não é para todos.
 
Sugiro também as leituras:
 
 
 
Atenciosamente,
André Zambon
 

 

 


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