Aprovat notifica empresa sobre publicidade em desacordo com resolução do Conselho Nacional de Saúde
A Aprovat providenciou no curso desta semana notificação a empresa fabricante de amido de milho que estampa na publicidade a expressão “Principalmente na Alimentação de Bebes”, e contrariedade à Resolução CNS nº 31/92 .
Lei a íntegra da notificação:
Florianópolis, SC, 17/6/2009.
À
J.BARSAN & CIA. LTDA
Rua Regina Paqualini 151
Bairro Canta Galo
89160-000 Rio do Sul - SC
Ilmo. Sr. Diretor Presidente
Com nossos respeitos dirigimo-nos a V.Sa. para informar que no exercício da faculdade conferida aos componentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, aferimos que o produto produzido por sua empresa denominado “AMIDO DE MILHO SEVENHANI” está sendo comercializado com publicidade na embalagem incompatível com o artigo 5º da Resolução CNS nº 31/92 quando faz constar a expressão “Principalmente na Alimentação de Bebês”.
Assim sendo, considerando que a resulação já vigora a quase uma década, informamo-lhes que em não havendo modificação imediata da embalagem e publicidade do produto para adequação à referida Resolução no prazo de quinze dias, com a respectiva substituição do produto intentaremos as medidas legais cabíveis.
Outrossim, informamos que se V.Sas. tiverem conhecimento da comercialização de produtos de outras empresas em desatenção à referida regulamentação poderão nos informar para tomarmos indênticas providências.
Atenciosamente,
Aprovat – Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil
ACÁCIO MONTIBELLER
Presidente
R. Valério Gomes 238, São João Batista, SC. 88240-000
Add comment junho 17th, 2009
